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	<title>MATIELO DRAGONETTI ADVOCACIA &#8211; SÃO JOÃO DA BOA VISTA &#8211; SP</title>
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		<title>Plenário virtual do STJ perde em transparência para o Supremo</title>
		<link>https://matielodragonetti.com.br/judiciario/plenario-virtual-do-stj-perde-em-transparencia-para-o-supremo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Matielo Dragonetti Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Apr 2020 23:45:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Expansão do julgamento virtual em razão da pandemia evidencia violação ao princípio da publicidade. O STJ iniciou há menos de dois anos a implantação do plenário virtual na Corte. Em agosto de 2018, a 3ª turma, que julga matérias de Direito Privado, estreou o uso da ferramenta, o e-Julg. &#160; Em poucos meses a ferramenta&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Expansão do julgamento virtual em razão da pandemia evidencia violação ao princípio da publicidade.</p>
<p>O STJ iniciou há menos de dois anos a implantação do plenário virtual na Corte. Em agosto de 2018, a 3ª turma, que julga matérias de Direito Privado, <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/285885/stj-comeca-a-julgar-recursos-de-forma-totalmente-virtual" target="_blank" rel="noopener noreferrer">estreou</a> o uso da ferramenta, o e-Julg.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/2AA789699E80B0D6D1E20FFB39FB4B92434F_ejulg.jpg" alt="t" width="424" height="197" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em poucos meses a ferramenta teve sua utilização expandida pelos demais colegiados – tanto que, em março do ano passado, a 3ª seção adotou, de forma inédita, o procedimento de reafirmação de jurisprudência consolidada no âmbito do plenário virtual, fixando teses repetitivas, a exemplo do que ocorre no plenário virtual do Supremo.</p>
<p>No início, a Corte não previa a utilização do julgamento virtual para recursos de natureza criminal:</p>
<p>&#8220;Art. 184-A. Ficam criados Órgãos Julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às Seções e às Turmas do Superior Tribunal de Justiça, com finalidade de julgamento eletrônico de recursos, <strong>excetuados os de natureza criminal</strong>.&#8221; (emenda regimental <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/4AB33B2CCEE868_emenda27.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">27/16</a>)</p>
<p>Agora, como se verá adiante, há esta possibilidade. O regimento interno da Corte permite no ambiente virtual apenas o julgamento de embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais (todas classes processuais que não admitem sustentação oral).</p>
<p>No entanto, uma crítica da advocacia que milita no Tribunal da Cidadania é que os recursos especiais são inadmitidos em sua vasta maioria (é a chamada jurisprudência defensiva). Então, a parte interpõe o agravo interno, que pode, aí sim, vir a ser conhecido, com a determinação de sua autuação como recurso especial (muitas vezes, já há o julgamento conjunto), ou seja, apesar de sua simplicidade, o agravo tem poder ímpar no âmbito da Corte Superior.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Expansão do plenário virtual</strong></p>
<p>Em março deste ano, com o aumento dos casos de contaminação pela covid-19 no Brasil, as sessões de julgamento presenciais foram suspensas. Dias depois, em 24/3, o Pleno do Tribunal da Cidadania alterou o regimento interno, com a aprovação da emenda <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/E3ED27C04D8FE1_emenda36.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">36/20</a>, para autorizar o julgamento virtual dos recursos internos nos processos de natureza criminal.</p>
<ul>
<li>Etapas do plenário virtual do STJ</li>
</ul>
<p>As sessões virtuais devem estar disponíveis para acesso às partes, a seus advogados, aos defensores públicos e ao MP no site do STJ, mas apenas por meio de identificação por certificado digital.</p>
<p><img decoding="async" src="https://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/6CA6E7462AD4381B667FF04DE59255A95BCB_pvstj.jpg" alt="t" /></p>
<p>O processo será excluído da pauta de julgamento virtual nas hipóteses em que, dentro do prazo previsto, qualquer integrante do Órgão Julgador discorde do julgamento virtual, se acolhida a oposição feita por qualquer das partes, pelo defensor público ou pelo parquet ou se houver o deferimento de sustentação oral &#8211; é o popularmente conhecido &#8220;destaque&#8221;.</p>
<p>Os advogados das partes, bem como o Ministério Público e os defensores públicos poderão apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou solicitar sustentação oral.</p>
<p><strong>Julgamento no escuro</strong></p>
<p>Segundo a previsão regimental, transcorrido o prazo, de maneira automática, será liberada a consulta ao relatório e voto do relator aos ministros integrantes do respectivo colegiado – as partes e o público em geral não têm acesso aos votos e fundamentos em debate.</p>
<p>Diferentemente do que ocorre no plenário virtual do STF, os advogados não conseguem sequer visualizar o andamento da votação durante os dias da sessão virtual &#8211; não sabem, por exemplo, como o relator votou, quando e quais ministros o seguiram, e se houve divergência.</p>
<p>Esse acompanhamento ganha relevância quando se leva em conta que, segundo se informa, no e-Julg só é possível o julgamento unânime &#8211; no caso de um(a) ministro(a) apresentar divergência, o sistema retira o processo da pauta de julgamento.</p>
<p>Além de ferir de morte o princípio da publicidade, isso implica na impossibilidade dos causídicos se manifestarem durante a sessão virtual para fazer, por exemplo, um esclarecimento de fato. Terminado o prazo de sete dias corridos da sessão virtual, o sistema contará os votos e lançará, de forma automatizada, o resultado (e apenas ele) do julgamento.</p>
<p>Vale mencionar que nesta semana o próprio STF editou resolução para <a href="https://migalhas.com.br/quentes/325267/stf-votos-serao-disponibilizados-na-integra-durante-as-sessoes-virtuais" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aperfeiçoar</a> os julgamentos no plenário virtual, prevendo a disponibilização dos votos na íntegra durante as sessões virtuais e a possibilidade dos advogados atuarem nas sessões por meio de peticionamento eletrônico.</p>
<p><strong>Voto por omissão</strong></p>
<p>Uma previsão específica e polêmica é o já conhecido e inexplicável voto por omissão: da mesma forma que no julgamento virtual ocorrido no STF, o Tribunal da Cidadania também computa, no plenário virtual, o voto do ministro que não se manifestou dentro do prazo da sessão como acompanhando o relator:</p>
<p>&#8220;Art. 184-F. A não manifestação do Ministro no prazo de sete dias corridos previstos no art. 184-E <strong>acarretará a adesão integral ao voto do relator</strong>.&#8221;</p>
<p>Reproduzindo um procedimento lesivo da Corte Suprema, o voto por omissão não existe no julgamento do plenário físico.</p>
<p>No caso das sessões virtuais, por enquanto, só se admite o julgamento nessa modalidade de agravos regimentais e internos e embargos de declaração. Mas a expansão do plenário virtual no Supremo pode ser exemplo a ser seguida muito em breve.</p>
<p>Em tempo, foi lançada esse mês uma nova versão do e-Julg, com a possibilidade de julgamento de processos em mesa (que são os casos de agravos e embargos penais). Nestes casos, não é necessária a inclusão do processo em pauta.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/325225/plenario-virtual-do-stj-perde-em-transparencia-para-o-supremo">Migalhas</a></p>
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		<title>Cade elenca efeitos negativos de projetos sobre desconto em mensalidades escolares durante pandemia</title>
		<link>https://matielodragonetti.com.br/publicacoes/concorrencia/cade-elenca-efeitos-negativos-de-projetos-sobre-desconto-em-mensalidades-escolares-durante-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Matielo Dragonetti Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Apr 2020 23:42:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concorrência]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nota técnica aponta falência de instituições, diminuição na arrecadação de impostos e concentração de mercado, entre outros problemas. O DEE/Cade &#8211; Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica divulgou nota técnica (17/20) na qual alerta para potenciais efeitos negativos em projetos de lei que visam impor descontos em mensalidades de estabelecimentos de&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nota técnica aponta falência de instituições, diminuição na arrecadação de impostos e concentração de mercado, entre outros problemas.</p>
<p>O DEE/Cade &#8211; Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica divulgou nota técnica (17/20) na qual alerta para potenciais efeitos negativos em projetos de lei que visam impor descontos em mensalidades de estabelecimentos de ensino, em razão da pandemia do coronavírus.</p>
<p>O estudo avaliou que o ambiente concorrencial pode ser afetado com a adoção deste tipo de política pública, sendo necessário que o Estado brasileiro pondere o impacto dessas medidas na economia nacional.</p>
<p>Para exemplificar a questão, o DEE/Cade analisou o PL 1.079/20, da Câmara Legislativa do DF,  que determina às instituições de ensino que ofereçam redução entre 30% e 50% nos valores pagos pelos estudantes, até o fim da situação de emergência. O projeto aguarda sanção do governador.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p class="dataPublicacao">domingo, 26 de abril de 2020</p>
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<div class="social"><a class="arlike_325477 article-like" rel="nofollow" data-article="325477" data-like="none"><span class="comment-counter">0</span></a> <a id="body_ChildContent_Content_Social_Top_hl_Comments" class="icon-social ml fas fa-comments"></a></div>
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<article>O DEE/Cade &#8211; Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica divulgou nota técnica (17/20) na qual alerta para potenciais efeitos negativos em projetos de lei que visam impor descontos em mensalidades de estabelecimentos de ensino, em razão da pandemia do coronavírus.O estudo avaliou que o ambiente concorrencial pode ser afetado com a adoção deste tipo de política pública, sendo necessário que o Estado brasileiro pondere o impacto dessas medidas na economia nacional.Para exemplificar a questão, o DEE/Cade analisou o PL 1.079/20, da Câmara Legislativa do DF,  que determina às instituições de ensino que ofereçam redução entre 30% e 50% nos valores pagos pelos estudantes, até o fim da situação de emergência. O projeto aguarda sanção do governador.<img decoding="async" src="https://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/3E380B883AB11EF209C41A8068CD934B9D76_escola.jpg" alt="t" />Segundo a análise do Cade, apesar deste tipo de interferência ser bem intencionada, é possível que, a depender de como realizada, haja mais efeitos maléficos do que benéficos. O estudo aponta que a diminuição da mensalidade escolar pode significar, na situação mais otimista, a diminuição de custos ou a redução temporária dos salários de alguns professores. Por outro lado, em um cenário mais pessimista, pode ocorrer a falência de várias instituições de ensino e, por consequência, desemprego e dificuldades de realocação dos profissionais no mercado de trabalho.</p>
<p>A nota técnica também assinala que, no âmbito macro, pode haver diminuição da demanda agregada, da arrecadação de impostos e diminuição até mesmo das condições do Estado gerir o orçamento referente à saúde pública. O DEE/Cade também aponta que se estabelecimentos privados falirem, é possível que a rede pública seja obrigada a absorver tais alunos, o que aumentaria o orçamento público com educação.</p>
<p>Além disso, o estudo alerta para uma possível concentração de mercado, caso haja falência de empresas. Nesse cenário, também poderá haver aumento do poder de mercado dos estabelecimentos de ensino maiores, já que eles terão maiores condições de suportar descontos temporários nas mensalidades em comparação com os menores. Além disso, no médio prazo, um desconto impositivo a todo e qualquer estabelecimento de ensino pode diminuir a rivalidade no mercado.</p>
<p>Por fim, o DEE/Cade pondera que o objetivo da nota técnica não é mensurar, de maneira detalhada, os efeitos que este tipo de decisão pode causar em diferentes regiões e com agentes tão heterogêneos.</p>
<ul>
<li>Veja aqui a <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/FCB80F400362C6_nota.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">nota técnica</a>.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
</article>
<p>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/325477/cade-elenca-efeitos-negativos-de-projetos-sobre-desconto-em-mensalidades-escolares-durante-pandemia">Migalhas</a></p>
<article></article>
<article></article>
<article> </article>
</div>
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		<title>Supermercado indenizará por abordagem pública após suposto furto</title>
		<link>https://matielodragonetti.com.br/publicacoes/supermercado-indenizara-por-abordagem-publica-apos-suposto-furto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Matielo Dragonetti Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Oct 2019 15:19:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O magistrado registrou que a situação se agravou por ter ocorrido em véspera de ano novo, onde o fluxo de pessoas é maior que o usual. &#160; A mulher alega que realizou a compra de alguns produtos no supermercado e voltou ao estabelecimento mais tarde para acompanhar uma colega. Relatou que os seguranças e o&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O magistrado registrou que a situação se agravou por ter ocorrido em véspera de ano novo, onde o fluxo de pessoas é maior que o usual.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A mulher alega que realizou a compra de alguns produtos no supermercado e voltou ao estabelecimento mais tarde para acompanhar uma colega. Relatou que os seguranças e o gerente a abordaram publicamente por suspeita de furto, a conduzindo pelos braços para uma sala reservada, onde revistaram sua bolsa e a liberaram após verificarem o comprovante das compras.</p>
<p>Sustentou que não havia causa idônea para a suspeita, atribuindo a abordagem à vestimenta e sua pele negra. Ressaltou que o estabelecimento estava lotado e requereu, por fim, a condenação em danos morais.</p>
<p>O supermercado, por sua vez, esclareceu que a abordagem vai ao encontro do padrão dos seguranças do estabelecimento e ressaltou a ausência de provas da presença daquela no supermercado no horário informado bem como de condutas excessivas dos funcionários.</p>
<p>Defendeu, ainda, o exercício regular de direito por parte dos seguranças e a ausência de responsabilidade civil pelos danos morais. Ao final, afastou a incidência da inversão do ônus da prova e alegou que as gravações do circuito interno de segurança ficam disponíveis por apenas sete dias.</p>
<p>O juiz entendeu que o relato da mulher demonstra que houve excesso por parte dos seguranças do supermercado porque não demonstrou fundada suspeita de furto de mercadorias e não deveriam a conduzir pelo braço.</p>
<p>Para o magistrado, a situação se agrava pela situação ter ocorrido em véspera de ano novo, onde o fluxo de pessoas é maior que o usual.</p>
<p><em>“O procedimento correto do supermercado requerido, antes de realizar qualquer abordagem na requerente, seria confirmar a suspeita de furto mediante comunicação com outros funcionários ou mesmo através das imagens de circuito interno de segurança, as quais, aliás, não fez questão de mostrá-las, em juízo ou depois da notificação extrajudicial da cliente.”</em></p>
<p>Diante disso, julgou procedente condenar o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.</p>
<p>O advogado <strong>Marcelo Crestani Rubel</strong>, da <strong>Engel Advogados</strong>, atua pela mulher.</p>
<ul>
<li>Processo: <a href="https://projudi.tjpr.jus.br/projudi_consulta/processo/consultaPublica.do?_tj=8a6c53f8698c7ff76952a94c6099d0b4f7dc925667d013fb9e7278ec43293bdc" target="_blank" rel="noopener noreferrer">0002525-75.2016.8.16.0194</a></li>
</ul>
<p>Confira a <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/37EF7BF6D5A4BE_supermercadodanosmorais.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">decisão</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="https://migalhas.com.br/quentes/325449/supermercado-indenizara-por-abordagem-publica-apos-suposto-furto">Migalhas</a></p>
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