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	<title>Judiciário Archives - MATIELO DRAGONETTI ADVOCACIA - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP</title>
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		<title>Plenário virtual do STJ perde em transparência para o Supremo</title>
		<link>https://matielodragonetti.com.br/judiciario/plenario-virtual-do-stj-perde-em-transparencia-para-o-supremo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Matielo Dragonetti Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Apr 2020 23:45:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Expansão do julgamento virtual em razão da pandemia evidencia violação ao princípio da publicidade. O STJ iniciou há menos de dois anos a implantação do plenário virtual na Corte. Em agosto de 2018, a 3ª turma, que julga matérias de Direito Privado, estreou o uso da ferramenta, o e-Julg. &#160; Em poucos meses a ferramenta&#8230;</p>
<p>The post <a href="https://matielodragonetti.com.br/judiciario/plenario-virtual-do-stj-perde-em-transparencia-para-o-supremo/">Plenário virtual do STJ perde em transparência para o Supremo</a> appeared first on <a href="https://matielodragonetti.com.br">MATIELO DRAGONETTI ADVOCACIA - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Expansão do julgamento virtual em razão da pandemia evidencia violação ao princípio da publicidade.</p>
<p>O STJ iniciou há menos de dois anos a implantação do plenário virtual na Corte. Em agosto de 2018, a 3ª turma, que julga matérias de Direito Privado, <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/285885/stj-comeca-a-julgar-recursos-de-forma-totalmente-virtual" target="_blank" rel="noopener noreferrer">estreou</a> o uso da ferramenta, o e-Julg.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/2AA789699E80B0D6D1E20FFB39FB4B92434F_ejulg.jpg" alt="t" width="424" height="197" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em poucos meses a ferramenta teve sua utilização expandida pelos demais colegiados – tanto que, em março do ano passado, a 3ª seção adotou, de forma inédita, o procedimento de reafirmação de jurisprudência consolidada no âmbito do plenário virtual, fixando teses repetitivas, a exemplo do que ocorre no plenário virtual do Supremo.</p>
<p>No início, a Corte não previa a utilização do julgamento virtual para recursos de natureza criminal:</p>
<p>&#8220;Art. 184-A. Ficam criados Órgãos Julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às Seções e às Turmas do Superior Tribunal de Justiça, com finalidade de julgamento eletrônico de recursos, <strong>excetuados os de natureza criminal</strong>.&#8221; (emenda regimental <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/4AB33B2CCEE868_emenda27.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">27/16</a>)</p>
<p>Agora, como se verá adiante, há esta possibilidade. O regimento interno da Corte permite no ambiente virtual apenas o julgamento de embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais (todas classes processuais que não admitem sustentação oral).</p>
<p>No entanto, uma crítica da advocacia que milita no Tribunal da Cidadania é que os recursos especiais são inadmitidos em sua vasta maioria (é a chamada jurisprudência defensiva). Então, a parte interpõe o agravo interno, que pode, aí sim, vir a ser conhecido, com a determinação de sua autuação como recurso especial (muitas vezes, já há o julgamento conjunto), ou seja, apesar de sua simplicidade, o agravo tem poder ímpar no âmbito da Corte Superior.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Expansão do plenário virtual</strong></p>
<p>Em março deste ano, com o aumento dos casos de contaminação pela covid-19 no Brasil, as sessões de julgamento presenciais foram suspensas. Dias depois, em 24/3, o Pleno do Tribunal da Cidadania alterou o regimento interno, com a aprovação da emenda <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/E3ED27C04D8FE1_emenda36.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">36/20</a>, para autorizar o julgamento virtual dos recursos internos nos processos de natureza criminal.</p>
<ul>
<li>Etapas do plenário virtual do STJ</li>
</ul>
<p>As sessões virtuais devem estar disponíveis para acesso às partes, a seus advogados, aos defensores públicos e ao MP no site do STJ, mas apenas por meio de identificação por certificado digital.</p>
<p><img decoding="async" src="https://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/6CA6E7462AD4381B667FF04DE59255A95BCB_pvstj.jpg" alt="t" /></p>
<p>O processo será excluído da pauta de julgamento virtual nas hipóteses em que, dentro do prazo previsto, qualquer integrante do Órgão Julgador discorde do julgamento virtual, se acolhida a oposição feita por qualquer das partes, pelo defensor público ou pelo parquet ou se houver o deferimento de sustentação oral &#8211; é o popularmente conhecido &#8220;destaque&#8221;.</p>
<p>Os advogados das partes, bem como o Ministério Público e os defensores públicos poderão apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou solicitar sustentação oral.</p>
<p><strong>Julgamento no escuro</strong></p>
<p>Segundo a previsão regimental, transcorrido o prazo, de maneira automática, será liberada a consulta ao relatório e voto do relator aos ministros integrantes do respectivo colegiado – as partes e o público em geral não têm acesso aos votos e fundamentos em debate.</p>
<p>Diferentemente do que ocorre no plenário virtual do STF, os advogados não conseguem sequer visualizar o andamento da votação durante os dias da sessão virtual &#8211; não sabem, por exemplo, como o relator votou, quando e quais ministros o seguiram, e se houve divergência.</p>
<p>Esse acompanhamento ganha relevância quando se leva em conta que, segundo se informa, no e-Julg só é possível o julgamento unânime &#8211; no caso de um(a) ministro(a) apresentar divergência, o sistema retira o processo da pauta de julgamento.</p>
<p>Além de ferir de morte o princípio da publicidade, isso implica na impossibilidade dos causídicos se manifestarem durante a sessão virtual para fazer, por exemplo, um esclarecimento de fato. Terminado o prazo de sete dias corridos da sessão virtual, o sistema contará os votos e lançará, de forma automatizada, o resultado (e apenas ele) do julgamento.</p>
<p>Vale mencionar que nesta semana o próprio STF editou resolução para <a href="https://migalhas.com.br/quentes/325267/stf-votos-serao-disponibilizados-na-integra-durante-as-sessoes-virtuais" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aperfeiçoar</a> os julgamentos no plenário virtual, prevendo a disponibilização dos votos na íntegra durante as sessões virtuais e a possibilidade dos advogados atuarem nas sessões por meio de peticionamento eletrônico.</p>
<p><strong>Voto por omissão</strong></p>
<p>Uma previsão específica e polêmica é o já conhecido e inexplicável voto por omissão: da mesma forma que no julgamento virtual ocorrido no STF, o Tribunal da Cidadania também computa, no plenário virtual, o voto do ministro que não se manifestou dentro do prazo da sessão como acompanhando o relator:</p>
<p>&#8220;Art. 184-F. A não manifestação do Ministro no prazo de sete dias corridos previstos no art. 184-E <strong>acarretará a adesão integral ao voto do relator</strong>.&#8221;</p>
<p>Reproduzindo um procedimento lesivo da Corte Suprema, o voto por omissão não existe no julgamento do plenário físico.</p>
<p>No caso das sessões virtuais, por enquanto, só se admite o julgamento nessa modalidade de agravos regimentais e internos e embargos de declaração. Mas a expansão do plenário virtual no Supremo pode ser exemplo a ser seguida muito em breve.</p>
<p>Em tempo, foi lançada esse mês uma nova versão do e-Julg, com a possibilidade de julgamento de processos em mesa (que são os casos de agravos e embargos penais). Nestes casos, não é necessária a inclusão do processo em pauta.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/325225/plenario-virtual-do-stj-perde-em-transparencia-para-o-supremo">Migalhas</a></p>
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